O embate judicial entre o Hospital São Francisco de Assis, de Santa Maria, e o Estado, sobre o pagamento de procedimentos cirúrgicos e internação de um homem de 42 anos, no valor de quase R$ 500 mil, teve um novo capítulo na Justiça.
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Depois de ser acusada de superfaturamento e de ter sido condenada em primeira instância na Justiça Federal a pagar multa, porque teria agido com ma-fé no processo (usar do processo para conseguir objetivo ilegal), a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) – que administra o hospital – recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em decisão, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva suspendeu a multa.
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"O conjunto probatório acostado ao processo demonstra que a parte agravante efetivamente acreditava na adequação dos valores cobrados, de forma que não se pode atribuir a ela a prática de ato processual com a finalidade de obter vitória judicial que sabe indevida. A conduta adotada pela agravante também não causou prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao andamento normal do processo. No caso, portanto, entendo que não se verifica, neste momento, a presença dos requisitos necessários para imposição da multa por litigância de má-fé. Ante o exposto, defiro em parte o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé", diz um trecho da decisão.
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